Leis Ordinárias - 3.289 - Estende aos suboficiais da Marinha de Guerra e da antiga
Aviação Naval os benefícios da Lei nº 1.037, de 31 de dezembro de 1949 (Dispõe
sôbre a promoção de subtenentes do Exército).
Art. 2º Aplica-se, também, o artigo 1º desta lei aos suboficiais da antiga Aviação Naval transferidos para o Ministério da Aeronáutica em 1941, desde que preencham as condições estabelecidas no parágrafo anterior.