Leis Ordinárias - 3.287 - Inclui no
Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios consecutivos, a
importância anual de Cr$ 80.000.000,00 para conclusão da ligação
ferroviária do Pôrto de Campinho a Contendas, no Estado da Bahia.
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a concluir, no prazo de quatro anos a ligação ferroviária do Pôrto de Campinho (Baía de Marau) a Contendas – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro – no Estado da Bahia.