Leis Ordinárias - 3.283 - Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de
Subtenentes, aumenta o efetivo; do de motoristas e dá outras providências.
Art. 5º Os Primeiros Sargentos músicos, que satisfazerem os requisitos regulamentares, concorrerão à promoção a Subtenente músico, mediante concurso da especialidade.