Leis Ordinárias - 3.283 - Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de
Subtenentes, aumenta o efetivo; do de motoristas e dá outras providências.
Art. 8º Os atuais soldados, Cabos e Sargentos motoristas poderão ser promovidos à graduação imediata, de acôrdo com as disposições regulamentares que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo.