Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957
*







