Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro Vianna Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957
*







