MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.247




Leis Ordinárias - 3.247 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.




Artigo 2