Artigo 6
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Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1957
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