Artigo 1
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Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Alexandrina Almeida Antunes e Florentina Almeida Antunes, filhas da funcionária dos Correios e Telégrafos, Maria Arcelina de Almeida, já falecida, e residentes em Alagoinha, Estado de Pernambuco.








