Leis Ordinárias - 3.235 - Determina computar, para efeitos de disponibilidade e
aposentadoria, o tempo de serviço prestado por servidores do Ministério da
Marinha à Cia. Mecânica e Importadora de São Paulo S. A.
Art. 2º O disposto nesta lei só abrange aos servidores que, por ocasião da rescisão do contrato celebrado com aquela emprêsa, tenham sido mantidos a serviço da administração naval.