Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, ficando revogado, para êsse único efeito, o dispôsto no § 1º, do art. 1º do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1952.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1957
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