Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei n° 2. 831, de 20 de julho de 1956.








