Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou emprêsa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 (noventa) dias podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado.
Conteudo atualizado em 17/10/2023
Conteudo atualizado em 17/10/2023







