Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.








