Artigo 14
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Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957
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