Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957
*







