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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.027, de 9.9.2009 - Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  9  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009


Conteudo atualizado em 24/04/2024