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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.027, de 9.9.2009 - Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto. 

Art. 2o  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. 

Art. 3o  A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  9  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009


Conteudo atualizado em 24/04/2024