Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957
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