Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinados à instalação, construção, montagem e exploração da usina hidrelétrica de Salto Grande.








