Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957
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