Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º, Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.








