Artigo 15
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado ... os referidos servidores ficarão sujeitos ao seguinte regime:
a) passarão a integrar, na jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, quadros e tabelas suplementares extintos, cujos cargos e funções, isolados, assim como as classes ou padrões iniciais, quando de carreira, serão suprimidos à medida que vagarem. Depois de suprimidos todos os cargos da classe ou padrão inicial, começarão a ser supimidos da classe ou padrão imediatamente superior e assim sucessivamente, até a integral supressão da carreira;
b) quando houver acesso de uma carreira para outra, o procedimento da letra anterior se aplica à carreira inferior, não sendo, no caso, extinto nenhum cargo isolado, ou da carreira superior, até a total extinção da carreira inferior, respeitada a legislação em vigor;
c) Vetado.
d) prestarão serviço compatível com seus cargos ou funções, na categoria de pessoal cedido pela União à R.F.F.S.A.;
e) Vetado.
§ 3º Vetado.
§ 4º No prazo de 6 (seis) meses, contados da instalação da R.F.F.S.A., a sua Diretoria organizará relação nominal dos servidores ... Vetado ... que excedam às necessidades do serviço ferroviário, os quais serão transferidos, pelo Poder Executivo, para outros órgãos e entidades federais, por iniciativa do Ministro da Viação e Obras Públicas e conforme as conveniências da administração pública.
§ 5º Vetado.
§ 6º Ficam extintos todos os cargos em comissão e funções gratificadas dos quadros e tabelas das estradas de ferro federais incorporadas, na data da constituição da R.F.F.S.A., ... Vetado.








