Leis Ordinárias - 3.111 - Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Francisca
Ruy Barbosa Airosa, viúva de Raul Antônio Airosa e filha do Conselheiro Ruy
Barbosa.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.