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Art. 2º do 3.109




Leis Ordinárias - 3.109 - Eleva para Cr$1.000.000,00 o limite de Cr$100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).




Artigo 2