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Art. 2º do 3.103




Leis Ordinárias - 3.103 - Concede isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha.




Artigo 2