Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 13/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Não caberá ação de despejo contra a União, Estados e, Municípios, por falta de pagamento de aluguéis, quando aumentados por arbitramento judicial, salvo se, notificados pelo locador, não fôr providenciada em tempo, a verba necessária para fazer face à majoração.







