Artigo 12
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Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Nereu Ramos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956
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