Leis Ordinárias - 3.077 - Autoriza o
Govêrno Federal a incorporar ao Patrimônio da União a Faculdade de Farmácia
e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º É o Govêrno Federal autorizado a incorporar ao patrimônio da União, mediante acôrdo, todos os bens que constituem a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro.