Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.








