Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
*







