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Art. 2º do 3.057




Leis Ordinárias - 3.057 - Autoriza o Poder Excutivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários ... (vetado).




Artigo 2