Artigo 4
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Art. 4º É concedida, para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Calçoene, uma área de 4.356 hectares de terreno devoluto, situado no município de Amapá.
§ 1º Na sua medição e demarcação, que serão efetuadas pelo govêrno do Território, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, garantir-se-ão os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Calçoene entrará na posse e domínio imediato daquela área independentemente de qualquer outra formalidade.








