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Art. 2º do 3.053




Leis Ordinárias - 3.053 - Prorroga, até 30 de junho de 1957, a vigência do regime de licença prévia a que se refere a Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º VETADO.

      
Conteudo atualizado em 30/09/2023