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Art. 2º do 3.041




Leis Ordinárias - 3.041 - Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso, e dá outras providências.




Artigo 2