Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschEk
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
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