Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20 (nove mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense e utilizado na construção da Estação de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, terreno de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Rolim Peba.








