Artigo 17
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Cargos isolados de provimento em comissão
| Nº de cargos | Carreira ou cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
| 1 | Diretor Geral ........................................................................................ | PJ-2 |
| 2 | Diretor de Serviço ................................................................................ | PJ-3 |
|
| Cargos isolados de provimento efetivo |
|
| 1 | Auditor Fiscal ....................................................................................... | PJ-3 |
| 1 | Taquígrafo ........................................................................................... | O |
| 1 | Taquígrafo ........................................................................................... | N |
| 1 | Arquivista ............................................................................................. | N |
| 1 | Zelador ................................................................................................ | M |
| 1 | Almoxarife ............................................................................................ | L |
| 1 | Porteiro ................................................................................................ | L |
| 1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................ | J |
| 2 | Motorista .............................................................................................. | J |
|
| Cargos de Carreira |
|
| 3 | Oficial Judiciário ................................................................................... | O |
| 4 | Oficial Judiciário ................................................................................... | N |
| 5 | Oficial Judiciário ................................................................................... | M |
| 6 | Oficial Judiciário ................................................................................... | L |
| 7 | Oficial Judiciário ................................................................................... | K |
| 10 | Oficial Judiciário ................................................................................... | J |
| 8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | I |
| 10 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | H |
| 14 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | G |
| 1 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | I |
| 3 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | H |
| 5 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | G |
| 7 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | F |
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| Funções Gratificadas |
|
| 1 | Secretário do Presidente ...................................................................... | FG-3 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional ....................................................... | FG-3 |
| 1 | Auxiliar da Presidência ........................................................................ | FG-4 |
| 1 | Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... | FG-4 |
| 6 | Chefe de Seção ................................................................................... | FG-4 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.
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