Artigo 9
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Art. 9º Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia mais um cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, padrão N, um de zelador, padrão M, e outro de motorista, padrão J, bem como uma função de secretário da Corregedoria Eleitoral, símbolo FG-4, e uma de auxiliar da presidência, símbolo FG-4.







