MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.021




Leis Ordinárias - 3.021 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.




Artigo 2