Artigo 5
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Art. 5º O Quadro de Oficiais Especialistas em Avião do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:
| a) Oficiais Superiores: | |
| Tenentes Coronéis ............................................................................................... | 3 |
| Majores ............................................................................................................... | 9 |
| b) Capitães e Oficiais Subalternos: | |
| Capitães ............................................................................................................. | 40 |
| Primeiros Tenentes .............................................................................................. | 80 |
| Segundos Tenentes ............................................................................................. | Variável |








