Artigo 7
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Art. 7º O Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:
| a) Oficiais Superiores: | |
| Tenente Coronel ................................................................................................... | 1 |
| Majores ............................................................................................................... | 3 |
| c) Capitães e Oficias Subalternos: | |
| Capitães ............................................................................................................. | 12 |
| Primeiros Tenentes .............................................................................................. | 25 |
| Segundos Tenentes ............................................................................................. | Variável |








