Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros pela realização, em 1 a 9 de setembro de 1956, dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.








