MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 2.991




Leis Ordinárias - 2.991 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.




Artigo 2