Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955), para o exercício de 1956:
Verba 10.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de função.
0.05 - Justiça do Trabalho.
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02.01 - 1ª Região.








