Leis Ordinárias - 2.973 - Prorroga
a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de
Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e
1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Art. 20. O Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico integrará, com o direito do voto, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.