Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.








