Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parsifal Barroso
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKParsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1956
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