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Art. 2º do 2.957




Leis Ordinárias - 2.957 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para a manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte.




Artigo 2