Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, relativas ao reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.







